INTRODUÇÃO — A TRÉGUA ACABOU
O encerramento do prazo de 90 dias fixado pelo STF na ADPF 1.316 restaura imediatamente a capacidade sancionatória dos auditores-fiscais do trabalho. As empresas não contam mais com salvo-conduto contra autuações administrativas.
Hoje, 23 de setembro de 2026, vence o prazo de 90 dias em que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas e sanções administrativas ligadas às novas regras de gerenciamento de riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316, foi confirmada por unanimidade pelo Plenário em agosto. Com o fim do prazo, salvo nova decisão em sentido contrário, a fiscalização volta a poder autuar com base nesses dispositivos.
O QUE FOI SUSPENSO (E O QUE NÃO FOI)
A liminar do STF suspendeu exclusivamente as autuações punitivas do capítulo 1.5 da norma. O dever legal de proteção ao trabalhador permaneceu plenamente ativo desde 26 de maio de 2026.
É essencial compreender o alcance da liminar: o STF suspendeu apenas a eficácia sancionatória dos itens do capítulo 1.5 da NR-1 relativos aos fatores de risco psicossociais — ou seja, multas, autuações e notificações punitivas. A obrigação de prevenir tais riscos nunca deixou de existir. A NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026, segue plenamente válida e exige que a empresa identifique, avalie e controle os fatores psicossociais dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O RISCO NÃO DESAPARECE COM A SUSPENSÃO DAS MULTAS
A responsabilidade civil, ações reparatórias por dano existencial, adoecimento mental e custos previdenciários operaram com força total mesmo durante a trégua das multas.
A ausência temporária de sanção administrativa não elimina a responsabilidade civil do empregador. Falhas na gestão de riscos psicossociais — assédio moral, sobrecarga, metas abusivas — continuam gerando ações trabalhistas e indenizações por dano moral e existencial, fundamentadas na legislação e na jurisprudência, independentemente de qualquer autuação. Empresas que trataram os 90 dias como "permissão para não fazer nada" agora ficam expostas em duas frentes: a fiscal e a judicial.
POR ONDE COMEÇAR
A adequação eficaz exige um plano estruturado em quatro etapas coordenadas: diagnóstico, formalização no inventário do PGR, medidas práticas de mitigação e capacitação contínua da liderança.
A adequação efetiva passa por: mapear os fatores psicossociais presentes na atividade; integrá-los ao inventário de riscos do PGR com metodologia e documentação; adotar medidas de prevenção e controle; capacitar lideranças e criar canais de escuta. Mais do que atender a uma norma, trata-se de reduzir passivo trabalhista e proteger o capital humano da empresa.
Mapear fatores psicossociais
Diagnosticar a rotina operacional, carga horária, cobrança de metas, relações interpessoais e níveis de estresse ocupacional nas diferentes funções da organização.
Integrar ao PGR com documentação
Inserir formalmente os riscos psicossociais identificados no Inventário de Riscos e no Plano de Ação do PGR, utilizando metodologia técnica reconhecida e auditável.
Adotar medidas de prevenção e controle
Implementar políticas transparentes contra assédio, redimensionamento de metas irrealistas, regras de desconexão e monitoramento de saúde mental no trabalho.
Capacitar lideranças e canais de escuta
Treinar gestores sobre liderança humanizada e estabelecer canais confidenciais de denúncia e acolhimento com regras claras de apuração e não retaliação.
Diagnóstico Rápido: Sua empresa está vulnerável?
Assinale os itens que sua empresa já possui formalmente estruturados hoje:
Sua empresa está pronta para a fiscalização da NR-1?
O escritório RSouza Jurídico atua em consultoria empresarial e processos trabalhistas, assessorando empresas na estruturação de programas de gestão de riscos. Se a sua empresa ainda não se adequou à NR-1, este é o momento.